Recadastramento Obrigatório Consignatárias


Em conformidade com a Portaria nº 0247/2024-GS/SEAD, publicada em 08 de novembro de 2024, que determina o recadastramento de todas as entidades consignatárias, fundamentada no Decreto nº 32.835, de 24 de setembro de 2012, informamos que será necessário que as entidades credenciadas realizem o referido recadastramento.

Esse processo visa garantir a atualização cadastral e a verificação da regularidade documental e fiscal das entidades.

O requerimento de recadastramento deverá ser protocolado junto à Secretaria de Estado da Administração e Gestão, situada na Av. Constelação, 30 – Conj. Morada do Sol, Aleixo ou por meio do protocolo virtual no endereço: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.

Requerimento: Clique aqui e baixe o modelo

Quem deve realizar o recadastramento?
Todas as entidades consignatárias credenciadas junto ao Estado do Amazonas.

Data de Início: 11 de novembro de 2024

Prazo para envio da documentação: Até 10 de janeiro de 2025

ATENÇÃO! O não cumprimento do prazo resultará em descredenciamento automático da entidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:

Abaixo, listamos os documentos gerais obrigatórios para todas as entidades, seguidos dos documentos específicos, conforme a modalidade da entidade.

Documentação Geral:

• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado;
• Ata de eleição e termo de posse da atual diretoria;
• C.P.F do representante legal da entidade
• Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Alvará de funcionamento atualizado;
• Certidão simplificada da Junta Comercial ou do Registro Civil do Amazonas;
• Certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal);
• Certidão negativa do FGTS;
• Certidão negativa de débitos trabalhistas;
• Comprovante de endereço atualizado;
• Modelo de contrato que será celebrado entre a consignatária e o consignado.


Documentação Específica por Modalidade:

• Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito:
• Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;

Administradoras de Cartão Benefício:

• Contrato com instituição financeira ou contrato de prestação de serviço de correspondente bancário;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;

Entidades de Planos de Saúde:

• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
• Autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde.

Planos de Assistência Odontológica:

• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.

Entidades de Previdência Privada e Seguros: 

• autorização para funcionamento concedida pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP)
• Certidão de Regularidade emitida pela SUSEP;
• Autorização para constituição e funcionamento concedida pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC);
• Entidades de Classe, Associações, Cooperativas e Sindicatos:
• Ata da assembleia ou estatuto com autorização para firmar convênios;
• Ata da última eleição e posse da diretoria, com nome completo, endereço atual, RG e CPF do responsável eleito;
• Ata da última assembleia, ou documento equivalente, em que foi deliberado o valor da mensalidade, e o respectivo edital de convocação;
• Certificado de registro sindical do Ministério do Trabalho, somente no caso de entidade sindical.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS:


Análise e Aprovação:
A entrega da documentação não garante automaticamente o recadastramento. Todos os documentos serão analisados e aprovados pela equipe técnica da SEAD.

Conclusão do Recadastramento: A SEAD terá até 180 dias, prorrogáveis se necessário, para concluir o processo de recadastramento de todas as entidades credenciadas.

DÚVIDAS

Entre em contato com a Secretaria Executiva de Administração e Gestão (SEAG) pelo telefone (92) 3182-2824 ou pelo e-mail seag@sead.am.gov.br.