Recadastramento Obrigatório Consignatárias
Em conformidade com a Portaria nº 0247/2024-GS/SEAD, publicada em 08 de novembro de 2024, que determina o recadastramento de todas as entidades consignatárias, fundamentada no Decreto nº 32.835, de 24 de setembro de 2012, informamos que será necessário que as entidades credenciadas realizem o referido recadastramento.
Esse processo visa garantir a atualização cadastral e a verificação da regularidade documental e fiscal das entidades.
O requerimento de recadastramento deverá ser protocolado junto à Secretaria de Estado da Administração e Gestão, situada na Av. Constelação, 30 – Conj. Morada do Sol, Aleixo ou por meio do protocolo virtual no endereço: https://protocolovirtual.amazonas.am.gov.br/.
Requerimento: Clique aqui e baixe o modelo
Quem deve realizar o recadastramento?
Todas as entidades consignatárias credenciadas junto ao Estado do Amazonas.
Data de Início: 11 de novembro de 2024
Prazo para envio da documentação: Até 10 de janeiro de 2025
ATENÇÃO! O não cumprimento do prazo resultará em descredenciamento automático da entidade.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
Abaixo, listamos os documentos gerais obrigatórios para todas as entidades, seguidos dos documentos específicos, conforme a modalidade da entidade.
Documentação Geral:
Documentação Específica por Modalidade:
• Instituições Financeiras e Administradoras de Cartão de Crédito:
• Certidão negativa de interdição em nome dos diretores ou representantes legais;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
Administradoras de Cartão Benefício:
• Contrato com instituição financeira ou contrato de prestação de serviço de correspondente bancário;
• Autorização de funcionamento expedida pelo Banco Central do Brasil ou justificativa em caso de inexibilidade;
Entidades de Planos de Saúde:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Medicina do Amazonas;
• Autorização de funcionamento emitida pelo Ministério da Saúde.
Planos de Assistência Odontológica:
• Registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS);
• Certificado de regularidade no Conselho Regional de Odontologia do Amazonas.
Entidades de Previdência Privada e Seguros:
• Certificado de registro sindical do Ministério do Trabalho, somente no caso de entidade sindical.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS:
Análise e Aprovação: A entrega da documentação não garante automaticamente o recadastramento. Todos os documentos serão analisados e aprovados pela equipe técnica da SEAD.
Conclusão do Recadastramento: A SEAD terá até 180 dias, prorrogáveis se necessário, para concluir o processo de recadastramento de todas as entidades credenciadas.
DÚVIDAS
Entre em contato com a Secretaria Executiva de Administração e Gestão (SEAG) pelo telefone (92) 3182-2824 ou pelo e-mail seag@sead.am.gov.br.