Wilson Lima sanciona lei que garante aposentadoria digna para servidores de 24 órgãos do Estado
Readequação da lei 3.510 é esperada há décadas por 1.987 agentes públicos
O governador Wilson Lima sancionou, nesta quinta-feira (06/01), a reestruturação da Lei 3.510, uma correção histórica que irá permitir aposentadoria digna a servidores com mais de 30 anos de serviço e mais de 60 anos de idade. A readequação da legislação é esperada há décadas por 1.987 servidores, de 24 órgãos e instituições do Estado, que são abrangidos por essa lei.
A proposta de autoria do Estado e encaminhada pelo governador aos deputados, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), no fim do mês passado. Segundo o governador, a medida ajusta uma distorção de mais de dez anos.
“Estamos garantindo justiça para esses servidores que já completaram tempo para se aposentar e muito já contribuíram com o Estado do Amazonas. Nós fizemos o reajuste salarial e de gratificação, estamos possibilitando uma aposentadoria digna. Antes da reestruturação da lei, esses servidores, quando se aposentavam, tinham seus vencimentos reduzidos significativamente”, disse o governador.
Antes da reestruturação da lei, esses servidores, quando iam para aposentadoria, deixavam de receber a Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa (Gata), que representa quase 70% da remuneração deles, o que obriga a grande maioria, mesmo com tempo e idade de aposentadoria, a continuar na ativa.
Segundo dados da Secretaria de Administração e Gestão (Sead), os servidores regidos pela 3.510 têm entre 61 e 74 anos e já contribuíram por mais de 30 anos com o serviço público. Há servidores com até 41 anos de carreira.
Com a reestruturação da lei, esses funcionários serão contemplados com a Gratificação de Desempenho de Atividade (Gradat), que foi majorada entre 90 a 150%.
O titular da Sead, Fabrício Barbosa, destacou que o Governo do Amazonas inicia 2022 valorizando o servidor público do estado. “Em 2014, houve uma revisão geral para todos os servidores estaduais, com a Lei 4.049, de 2014, reajustando em cerca de 6,3%. Mas ainda assim, permaneceu-se com aposentadorias com valores baixos”, destacou o secretário.
Fabrício Barbosa citou o exemplo de um servidor, com o cargo de serviços gerais, nível fundamental, que até antes da reestruturação, se aposentava com R$ 1.330,28. Isto porque incorporava a Gradat (gratificação para efetivos), perdendo 62,63% da remuneração na aposentadoria. Com a nova lei, o mesmo servidor passará a receber R$ 2.527,53 de aposentadoria, um ganho de 90%. No cargo de assistente técnico, nível médio, a aposentadoria anterior ficava em torno de R$ 1.552,00. Com a reestruturação da 3.510 passará a ser R$ 3.880,00, tendo um ganho de 150%.